| Código Ética |
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O gestor de projectos é chamado a assumir responsabilidades e a tomar decisões que podem afectar os interesses económicos ou sociais e a segurança de terceiros. Deve, por isso, ser-lhe exigido que conduza o seu procedimento pelos ditames da ética profissional e que mantenha uma elevada relação de confiança com todas as partes envolvidas nos projectos realizados sob a sua direcção e com o público em geral. Artigo 1ºDa conduta pessoal e profissionalO gestor de projectos mantém uma conduta pessoal e profissional irrepreensível, devendo:1. Aceitar as responsabilidades pelos seus actos e omissões; 2. Só aceitar as tarefas e responsabilidades para as quais se sinta devidamente qualificado; 3. Não utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, qualquer informação de natureza pessoal a que tenha eventualmente acesso relativa aos seus clientes ou empregadores, membros da sua equipa de projecto ou quaisquer outras pessoas directa ou indirectamente relacionadas com o projecto; 4. Acompanhar o desenvolvimento do estado de arte da gestão de projectos e compremeter-se com o seu constante aperfeiçoamento e actualização profissional; 5. Incentivar e apoiar os seus pares no desenvolvimento das suas competências profissionais; 6. Contribuir com as suas atitudes para a dignificação da profissão de gestor de projectos; 7. Apoiar o código de ética e motivar os seus pares a actuarem de acordo com os príncipios nele contidos; 8. Acatar as leis e regulamentos dos países em que estiver a desenvolver a sua actividade profissional ou nos quais se realizem trabalhos sob a sua responsabilidade; 9. Assegurar a segurança e o bem-estar públicos e denunciar quaisquer acções que possam afectar o interesse público. Artigo 2ºDo exercício da profissãoNo exercício da sua profissão, o gestor de projectos deve:1. Assegurar a defesa dos interesses dos seus clientes ou empregadores, assegurando a maximização de resultados e a melhor rentabilização dos recursos postos à sua disposição; 2. Ser leal aos seus clientes e empregadores e informar com verdade e realismo todos os assuntos relacionados com o exercício das suas actividades, em geral, e com os projectos realizados sob a sua responsabilidade, em particular; 3. Assegurar a confidencialidade de todos os assuntos relacionados com o negócio, actividade ou processo técnicos do seu cliente ou empregador, enquanto a eles estiver ligado por contrato de trabalho ou de prestação de serviços, ou enquanto tais informações forem, explicítamente, consideradas como confidenciais; 4. Aplicar o estado de arte da gestão de projectos, de forma a assegurar a qualidade dos resultados e o cumprimentos dos prazos e orçamentos, tal como estipulados no plano de projecto; 5. Providenciar condições de trabalho adequadas aos elementos da sua equipa de projecto e protegê-los de qualquer potencial agressão física ou psíquica; 6. Tratar com justiça e lealdade os membros da sua equipa, colegas e colaboradores, independentemente da sua raça, credo, sexo, idade ou nacionalidade; 7. Avaliar, com isenção e igualdade de critérios, os elementos da sua equipa, praticando a crítica construtiva e recompensado o desempenho; 8. Promover o desenvolvimento profissional dos elementos da sua equipa, colegas e colaboradores; 9. Informar atempadamente os seus clientes ou empregadores, bem como as associações profissionais de que for membro ou os organismos oficiais a que este esteja sujeito, de qualquer circunstância de que possa resultar conflito de interesses; 10. Abster-se de aceitar ou oferecer, directa ou indirectamente, qualquer presente, pagamento ou serviço, que tenham mais do que um mero valor simbólico, daqueles ou àqueles que tenham relações de trabalho ou de negócio com os seus empregadores, clientes ou fornecedores. |
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